O nome social deve ser adotado em atendimentos, laudos e sistemas do SUS sem exigência de comprovação documental, registrando-o no prontuário eletrônico para exibição em formulários e agendamentos. O sexo atribuído ao nascimento permanece em campo separado e é utilizado somente para segurança clínica — interpretação de exames, ajuste de doses, avaliação cirúrgica e prescrição — com acesso restrito e registro de acessos. Essas medidas reforçam a proteção, o respeito e a confidencialidade de pessoas trans, travestis e não binárias durante o cuidado de saúde.
As notas técnicas 242 e 243 do Ministério da Saúde orientam que o nome social ou o nome civil retificado seja adotado em atendimentos, laudos e sistemas do SUS, sem necessidade de apresentação de documentos. A medida visa resguardar a dignidade de pessoas trans, travestis e não binárias e aprimorar a segurança clínica.
Como atualizar nome social e identidade de gênero nos sistemas de saúde
Para atualizar o nome social ou a identidade de gênero nos sistemas de saúde do SUS, o usuário deve comunicar a equipe de atendimento no momento do cadastro ou da consulta; conforme as notas técnicas, não é exigida apresentação de documentos para essa atualização. O profissional responsável deve registrar o nome de uso no prontuário eletrônico e nos sistemas de gestão, garantindo que ele seja exibido em etiquetas, formulários e agendamentos.
- Solicitação: Informe o nome social ou o nome civil retificado verbalmente à recepção ou ao profissional de saúde.
- Registro: O servidor insere o nome de uso no campo apropriado do prontuário e atualiza cadastros sem exigir documentos comprobatórios.
- Compatibilização clínica: O sexo atribuído ao nascimento pode ser mantido em campo separado quando necessário para segurança clínica, exames e prescrições, sem expor ou substituir o nome social.
- Sigilo e respeito: Assegure tratamento respeitoso, uso do pronome e nome de escolha em todos os contatos; proteja a confidencialidade das informações.
- Orientação interna: Profissionais devem registrar a atualização e orientar a equipe para operacionais locais executarem as alterações em sistemas como prontuários eletrônicos e agendas.
Em caso de retificação civil já efetuada, registre também o nome civil alterado quando solicitado pelo usuário, mantendo a prioridade no uso do nome social em atendimentos diários.
Uso restrito do sexo atribuído ao nascimento para segurança clínica e prescrição de medicamentos
O registro do sexo atribuído ao nascimento deve ser mantido em campo separado nos sistemas eletrônicos e utilizado exclusivamente para fins de segurança clínica e prescrição de medicamentos. Essa informação serve para interpretação correta de exames laboratoriais, adequação de doses e prevenção de reações adversas quando há diferenças fisiológicas relevantes.
- Interpretação de exames: referências laboratoriais podem variar; o campo permite contextualizar resultados sem expor o paciente.
- Ajuste de doses: alguns medicamentos têm posologia ou risco diferente conforme características biológicas, exigindo informação clínica precisa.
- Avaliação cirúrgica e anestésica: fatores anatômicos e riscos perioperatórios podem demandar consideração do sexo atribuído ao nascimento.
- Triagem de gravidez: testes e orientações reprodutivas dependem de risco gestacional, aplicável apenas quando clinicamente pertinente.
- Tratamentos hormonais: monitoramento e interações medicamentosas exigem registro claro para segurança do seguimento.
O acesso a esse campo deve ser restrito a profissionais diretamente envolvidos no cuidado, com registro de acessos e medidas de confidencialidade. Nunca substitua o nome social pelo campo clínico; exiba o nome de uso no atendimento e utilize o sexo atribuído ao nascimento apenas quando estritamente necessário para decisões clínicas.
Perguntas Frequentes
Como solicito a atualização do nome social no SUS?
Informe verbalmente o nome social à recepção ou ao profissional de saúde no atendimento; o servidor registra a alteração no prontuário e sistemas.
É necessário apresentar documentos para usar o nome social?
Não. As notas técnicas permitem a atualização sem exigência de comprovação documental.
Quando o sexo atribuído ao nascimento é utilizado no prontuário?
É usado exclusivamente para segurança clínica: interpretação de exames, prescrição, avaliação cirúrgica e tratamentos específicos.
Quem tem acesso ao campo do sexo atribuído e como é protegido?
Acesso restrito a profissionais envolvidos no cuidado, com registro de acessos e medidas de confidencialidade para proteger o paciente.
Fonte: www.gov.br
